Vigia tem direito ao adicional de periculosidade?

A questão sobre o direito do vigia ao adicional de periculosidade é complexa e demanda uma análise minuciosa da legislação trabalhista brasileira. Em linhas gerais, a resposta para essa indagação é negativa, uma vez que a atividade de vigia não se encaixa diretamente nas categorias de trabalhos perigosos delineadas pelas normas vigentes.

 

A Lei nº 12.740, de 2012, que regulamenta a profissão de vigilante, descreve as atribuições desse profissional como aquele responsável pela vigilância, segurança patrimonial e pessoal, transporte de valores e escolta armada. É fundamental ressaltar que essa legislação também estipula a obrigatoriedade de capacitação e habilitação específica para o exercício da profissão.

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 193, conceitua atividade perigosa como aquela que, devido à sua natureza ou condições, acarreta risco acentuado pela exposição contínua do trabalhador a elementos como inflamáveis, explosivos, ruídos excessivos, vibrações, temperaturas extremas, eletricidade, entre outros.

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reiteradamente afirmado que a atividade de vigia não se enquadra nas atividades perigosas previstas na legislação trabalhista. Mesmo em situações em que os vigilantes atuam armados ou em locais considerados perigosos, o entendimento do TST é de que não há direito ao adicional de periculosidade.

 

A base para essa decisão reside na argumentação de que a atividade de vigia não implica um risco acentuado, uma vez que esses profissionais não estão permanentemente expostos a nenhum dos elementos perigosos mencionados na legislação.

 

No entanto, é crucial destacar que há exceções a essa regra. O vigia pode, em determinadas circunstâncias, fazer jus ao adicional de periculosidade. Isso ocorre quando o profissional exerce atividades de segurança pessoal ou patrimonial em locais reconhecidamente perigosos, como bancos, casas lotéricas, transportadoras de valores e indústrias químicas.

 


Nesses casos, cabe ao empregador comprovar, por meio de documentação robusta, que o vigia está exposto permanentemente a agentes perigosos, conforme determinado pela legislação trabalhista. Essa documentação inclui o mapa de risco da empresa, o plano de segurança e saúde do trabalhador, e a ficha de avaliação de riscos ambientais.


Portanto, a resposta à pergunta sobre o direito do vigia ao adicional de periculosidade é predominantemente negativa, mas é crucial reconhecer as nuances desse tema. A compreensão das exceções e a apresentação de evidências consistentes por parte do empregador podem influenciar significativamente a decisão sobre esse direito, respeitando os princípios fundamentais da legislação trabalhista brasileira.

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Ailton Weller

“Explorando o vasto campo do Direito com paixão e comprometimento, meu blog de notícias jurídicas é o espaço onde desvendo as complexidades legais, compartilho análises críticas e promovo a compreensão de questões jurídicas atuais. Juntos, navegamos pelas intricadas tramas da justiça, buscando iluminar os caminhos do conhecimento jurídico.”

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