Apresentamos um modelo eficiente de Notificação para Desocupação de Imóvel e Pagamento, desenvolvido para simplificar o processo de comunicação entre locador e locatário.
Este documento abrangente oferece clareza nas instruções de desocupação e estabelece prazos para o pagamento de pendências. Uma ferramenta indispensável para garantir uma transição suave e transparente no encerramento de contratos de locação.
Simplifique suas negociações imobiliárias e facilite eventual judicialização do caso.
Senhor(a) _______________________________
CPF nº __________________________
Rua _____________________, nº _________, ______________________
Nome, inscrito no CPF sob o nº _________________, residente e domiciliado à Rua _____________________, nº ______, ___________________________, vem, por meio desta, NOTIFICÁ-LO(a) desta DENÚNCIA CHEIA realizada com fundamento no inciso I do artigo 47, c/c art. 9º, incisos I e II, da Lei nº 8.245/91, o que faz na forma abaixo.
Vossa Senhoria assumiu a condição de locatário(a) do imóvel localizado à Rua ________________, nº _______, ____________________________, em decorrência do contrato de locação residencial firmado em 10/04/2017, com prazo de 12 meses. Ou seja, até 12/04/2018.
Referido prazo de vigência da locação decorreu sem que nova contratação fosse realizada, de forma que a locação vigora por prazo indeterminado há mais de trinta dias, conforme parágrafo primeiro do artigo 46 da norma já mencionada.
Dessa forma, na condição de locador(a) e não sendo mais proveitoso manter a locação, notadamente pela impontualidade reiterada no adimplemento das prestações locatícias, o que infringe os incisos I e II do artigo 9º da Lei de Locações, cujo teor segue:
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.
Informo ainda que, segundo o artigo 23, inciso I, da Lei nº 8.245/91, o locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato. Portanto, o atraso de um dia já configura infração contratual e legal e, segundo o parágrafo único do artigo 62 da referida lei, o locatário só poderá atrasar o aluguel uma vez em 24 meses. No segundo atraso, o locatário poderá ser despejado.
Com isso, Vossa Senhoria terá o prazo legal de 30 (trinta) dias a partir do recebimento desta para desocupação do referido imóvel e entrega das chaves nas condições contratuais, sob pena de ser movida ação de despejo após o prazo concedido, com as demais cominações de estilo.
AINDA, pelo presente termo, para os efeitos do art. 726 do Código de Processo Civil e da Lei 8.245/91, NOTIFICO Vossa Senhoria, expondo o que se segue:
Pelo contrato de locação do imóvel acima mencionado, cujo valor de locação é de R$ 600,00 (seiscentos reais), ficou convencionado que o pagamento deveria ser realizado até o dia 10 de cada mês.
Entretanto, até a presente data, o aluguel do mês de março não foi pago. Assim, desde já, proponho o imediato pagamento.
Deste modo, respeitando a legislação em vigor, solicitamos que, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data do recebimento da presente, Vossa Senhoria se manifeste, de forma expressa, adotando as providências necessárias para tal. Ao término do prazo estipulado sem a manifestação de Vossa Senhoria, estarei liberado para a adoção das medidas judiciais cabíveis para solucionar a questão.
Certo de sua compreensão e boa vontade, coloco-me à disposição para o que for necessário.
Atenciosamente,
______________________________, 19 de Março de 2019.
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Locador