Este modelo de petição de Embargos de Declaração busca corrigir lacunas na sentença condenatória, destacando a omissão em relação aos argumentos defensivos apresentados durante a audiência.
Com ênfase na integridade do processo, solicita-se a análise cuidadosa desses pontos para assegurar uma decisão abrangente e precisa. O pedido é fundamentado no art. 49 da Lei 9.099/95, respeitando o prazo legal de 5 dias após a ciência da decisão. A petição visa contribuir para a compreensão e aplicação justa do direito no contexto do Juizado Especial Criminal.
AO(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO/SP
Por meio desta petição, ADILSON FALA MANSA, devidamente representado por seu advogado, vem, com o devido respeito, interpor os Embargos de Declaração em relação à sentença condenatória proferida no processo criminal em epígrafe.
DOS FATOS:
Ao analisar a sentença constante nas folhas dos autos, observa-se que a mesma julgou procedente a acusação, condenando o embargante com base no artigo 330 do Código Penal e impondo-lhe pena de multa. Contudo, é imperativo destacar que a referida sentença apresenta uma lacuna evidente, caracterizada pela ausência de considerações acerca dos argumentos defensivos apresentados durante a audiência.
A omissão notada surge da não abordagem dos pontos levantados pela defesa em sua exposição, notadamente as teses defensivas apresentadas durante a instrução processual. A sentença limitou-se a afirmar a falta de justificativa plausível e a alegada ausência de provas pela defesa, conforme consta nos autos. No entanto, ao revisar os registros da audiência, é possível verificar que a defesa não alegou a falta de provas em momento algum.
Cumpre ressaltar que a não inclusão dos argumentos defensivos na decisão compromete sua integridade, visto que não reflete de maneira abrangente os elementos apresentados ao longo do processo.
DA TEMPESTIVIDADE E DOS EFEITOS DOS EMBARGOS:
Destaca-se que a defesa foi intimada da decisão durante a audiência realizada em 23/02/2022. Considerando o art. 49 da Lei 9.099/95, o prazo para interposição de Embargos de Declaração é de 5 dias, contados a partir da ciência da decisão.
DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
O acolhimento dos presentes Embargos de Declaração, reconhecendo sua tempestividade, visando sanar as omissões presentes na decisão.
A análise cuidadosa dos argumentos defensivos apresentados durante a audiência, a fim de garantir que a sentença reflita de maneira abrangente e precisa as nuances do processo.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Presidente Epitácio/SP, 23 de fevereiro de 2022.
ADVOGADO