Apresentamos um modelo abrangente para Contrato de Locação de Imóvel Urbano, projetado para simplificar e formalizar o processo de aluguel. Este documento oferece clareza nas condições de locação, garantindo a segurança tanto para locadores quanto para locatários.
Com cláusulas personalizáveis e informações detalhadas, nosso modelo proporciona uma base sólida para acordos transparentes e sem complicações. Facilite a locação de imóveis urbanos utilizando nosso modelo.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
LOCADOR: Virgulino, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade R.G. nº _______________________ e CPF/MF nº ___________________.
LOCATÁRIO: VANESSA, brasileira, portadora do RG _________________ e do CPF nº _________________________.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O LOCADOR cede para locação residencial ao LOCATÁRIO o imóvel situado na Rua Juca Manga, nº 16-4, zona 01, setor 01, quadra 116, lote 018, cadastrado sob o nº XXXXXXX, comarca de Presidente Epitácio/SP.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 19/12/2023 e encerrando-se em 19/12/2024, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, de R$ 400,00, deve ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao vencido, com reajuste anual baseado na variação do IGP-M do ano anterior. Na falta deste, por outro índice do Governo Federal, ou, substitutivamente, pela Fundação Getúlio Vargas.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO arcará com o consumo de luz e água, pagos diretamente às concessionárias. O IPTU ficará a cargo do locador.
CLÁUSULA QUINTA: A impontualidade acarretará juros moratórios de 2% ao mês sobre o valor do aluguel. Atraso superior a 30 dias implicará em correção monetária e encargos de cobrança de 10% sobre o valor corrigido.
CLÁUSULA SEXTA: Cabe ao LOCATÁRIO zelar pela conservação e limpeza do imóvel, arcando com os custos de reformas necessárias. Eventuais comprovantes de gastos com benfeitorias realizadas no imóvel deverão ser anexados ao contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: O imóvel destina-se exclusivamente para uso residencial do LOCATÁRIO e sua família, que se comprometem a cumprir integralmente as disposições legais do condomínio.
CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel sem consentimento prévio e escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA NONA: Em caso de sinistro ou incêndio, com reconstrução necessária, a vigência do contrato será suspensa, reduzindo-se o aluguel à metade durante a reconstrução.
CLÁUSULA DÉCIMA: Em desapropriação do imóvel, o contrato será rescindido automaticamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Em caso de venda do imóvel, o LOCADOR dará preferência ao LOCATÁRIO, e a existência do contrato deverá constar na escritura pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O LOCADOR pode vistoriar o imóvel sempre que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Infrações a qualquer cláusula sujeitarão o infrator a multa de duas vezes o valor do aluguel, com base no último aluguel vencido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As partes elegem o Foro da Cidade de Presidente Epitácio/SP para qualquer ação.
E, para firmeza e validade do presente instrumento, firmam as partes em 02 vias, para um só efeito.
PRESIDENTE EPITÁCIO/SP, 17 DE JULHO DE 2021
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LOCATÁRIO
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LOCADOR