Recentemente, uma decisão judicial proferida na Paraíba trouxe à tona questões cruciais sobre as regras dos concursos públicos, gerando impacto direto no processo seletivo estadual.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.458/PB questionou a validade da Lei 12.753/2023, que concedia um bônus de 10% na nota dos concursos públicos da área de segurança pública exclusivamente para candidatos naturais residentes no estado.
O cerne da discussão foi a inconstitucionalidade da referida lei, que estabelecia um tratamento diferenciado sem uma justificativa razoável. Conforme a Constituição Federal, as regras para acesso a cargos públicos devem respeitar os princípios da isonomia e impessoalidade, garantindo igualdade de oportunidades para todos os concorrentes.
A decisão do Plenário foi clara e unânime: julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.753/2023 da Paraíba. A justificativa foi que o tratamento desigual conferido pela lei estadual infringia a proibição de distinções entre brasileiros, configurando uma ofensa ao princípio da isonomia.
Segundo o texto da Lei 12.753/2023, ficava assegurada aos candidatos paraibanos residentes no estado um bônus de 10% na nota dos concursos públicos da área de segurança pública, que compreendia órgãos como Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar.
Além disso, a bonificação deveria constar expressamente nos editais dos concursos, sendo a responsabilidade de apresentar a documentação necessária do candidato no ato da inscrição.
Essa decisão reforça a importância de garantir a igualdade nos concursos públicos, alinhando-se aos princípios fundamentais da Constituição. Ao discutir políticas relacionadas a concursos, é crucial considerar não apenas os interesses locais, mas também a necessidade de respeitar os princípios que regem nossa sociedade.
A análise criteriosa das legislações é fundamental para assegurar que estejam alinhadas aos princípios fundamentais que regem nosso país.