O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão significativa, por meio do ministro André Mendonça, declarando a constitucionalidade de uma lei municipal em São José do Rio Preto (SP). A Lei 14.120/2022, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436429, determina que o município divulgue, em seu site, informações detalhadas sobre o estoque e o fornecimento mensal de medicamentos nas farmácias públicas.
De acordo com a legislação, a divulgação deve incluir os nomes químico e genérico dos medicamentos, endereços e horários de funcionamento das farmácias públicas, além de dados sobre a disponibilidade. Essas informações devem ser atualizadas diariamente, com a publicação de um relatório mensal.
O ARE foi interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que considerava a norma inconstitucional. O TJ-SP alegava que a lei representava uma invasão do Legislativo na esfera administrativa, ferindo a independência e a separação dos poderes.
No entanto, o ministro André Mendonça, ao analisar o caso, fundamentou sua decisão com base em precedentes do STF. Ele destacou que, no Recurso Extraordinário 878911, com repercussão geral (Tema 917), o Supremo decidiu que a edição de leis por câmaras municipais não configura invasão da competência do Poder Executivo, desde que não trate da estrutura ou atribuições deste.
A Lei 14.120/2022 busca promover a transparência governamental, garantindo que a população tenha acesso a informações cruciais sobre o estoque de medicamentos nas farmácias públicas. A Procuradoria-Geral argumentou que a decisão do TJ-SP ia contra os princípios da publicidade e do direito à informação, ressaltando a importância de manter a população informada sobre questões relacionadas à saúde.
O ministro Mendonça enfatizou que o STF tem julgado como constitucionais normas semelhantes, inclusive de municípios paulistas. Ele citou casos em que a Suprema Corte reconheceu a legitimidade de leis municipais que visavam à divulgação de informações relevantes, destacando a importância do princípio da publicidade na administração pública.
Essa decisão do STF representa um passo importante no fortalecimento da transparência governamental em âmbito municipal, reforçando o papel das câmaras municipais na elaboração de normas que não interfiram na estrutura e atribuições do Poder Executivo. O entendimento do Tribunal sinaliza para a relevância de garantir o acesso à informação, especialmente quando se trata da saúde e do fornecimento de medicamentos à população.