O benefício previdenciário do auxílio-maternidade é uma garantia vital para a segurada gestante, adotante ou que tenha passado por um aborto não criminoso durante o afastamento do trabalho.
O direito ao auxílio-maternidade é estendido a diversas categorias de mulheres trabalhadoras. Aquelas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas, autônomas, desempregadas e empregadas domésticas têm direito a 120 dias de benefício, a contar do início do afastamento.
As trabalhadoras autônomas e desempregadas devem comprovar uma carência mínima de 10 meses de contribuições à Previdência Social.
Pais adotantes também são contemplados com o auxílio-maternidade, garantindo 120 dias de benefício a partir da data de nascimento da criança ou da data da guarda judicial para fins de adoção. Em caso de falecimento da mãe, o cônjuge ou companheiro segurado da Previdência Social tem direito ao auxílio-maternidade por igual período, a contar do nascimento da criança.
A solicitação do auxílio-maternidade é um processo simples, podendo ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou em uma agência da Previdência Social.
Os documentos necessários incluem identificação com foto, carteira de trabalho (para trabalhadoras com carteira assinada), comprovante de residência, comprovante de vínculo empregatício, certidão de nascimento da criança (ou documento de guarda judicial) e, se aplicável, certidão de óbito da mãe da criança.
O auxílio-maternidade é mais do que um direito; é uma proteção essencial para garantir o sustento financeiro da família durante o afastamento do trabalho, destacando-se como uma importante medida de apoio à maternidade e paternidade.