Cirurgia Plástica após a Bariátrica no Plano de Saúde

 

Você já fez cirurgia bariátrica e está se perguntando sobre a possibilidade de realizar a cirurgia plástica para lidar com as mudanças no seu corpo? Neste artigo, vamos explicar de maneira simples e fácil o que você precisa saber sobre seu direito de Cirurgia Plástica após a Bariátrica no Plano de Saúde.

 

O que Diz a Lei?

 

Primeiramente, é importante saber que a lei brasileira garante que os planos de saúde cubram não apenas a cirurgia bariátrica, mas também os procedimentos necessários para tratar das consequências desse tratamento (art. 35-F da Lei n. 9.656/1998). Isso inclui a cirurgia plástica reparadora, que visa corrigir dobras de pele resultantes do emagrecimento rápido.

 

Por que a Cirurgia Plástica é Importante?

 

Essa cirurgia não é apenas estética, é também uma parte essencial do tratamento da obesidade mórbida (art. 10, caput, da Lei n. 9.656/1998). As dobras de pele podem causar problemas de saúde, como infecções e hérnias, e a cirurgia plástica ajuda a evitar essas complicações, contribuindo para a sua saúde geral.

 

Mudanças na Lei e na ANS

 

Recentemente, a lei passou por algumas mudanças importantes, permitindo a cobertura de tratamentos que não estavam inicialmente listados. Isso amplia as opções de procedimentos que podem ser pagos pelos planos de saúde, beneficiando quem precisa realizar a cirurgia plástica pós-bariátrica.

 

 

Cirurgia Plástica após a Bariátrica no Plano de Saúde

Dúvidas Sobre a Necessidade do Procedimento

 

Se a operadora do plano de saúde tiver dúvidas sobre se a cirurgia é mais estética ou reparadora, existe o recurso para a junta médica. Essa junta, composta por profissionais escolhidos pelas partes envolvidas, avalia a necessidade do procedimento. Importante destacar que os custos dessa avaliação devem ser cobertos pela operadora.

 

Conclusão: Garantindo seu Direito à Saúde Completa

 

Em resumo, a cirurgia plástica pós-bariátrica é um direito seu nos planos de saúde. Se houver qualquer dúvida sobre a necessidade do procedimento, a junta médica está lá para ajudar a resolver essa questão. Não deixe de conhecer e garantir seus direitos para receber o tratamento adequado à sua saúde.

 

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a cirurgia plástica após a bariátrica nos planos de saúde. Se precisar de mais informações, deixe seu comentário. Estamos aqui para ajudar!

 

 

REsp 1.870.834-SP

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Ailton Weller

“Explorando o vasto campo do Direito com paixão e comprometimento, meu blog de notícias jurídicas é o espaço onde desvendo as complexidades legais, compartilho análises críticas e promovo a compreensão de questões jurídicas atuais. Juntos, navegamos pelas intricadas tramas da justiça, buscando iluminar os caminhos do conhecimento jurídico.”

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