Manutenção Indevida no Cadastro de Inadimplentes embora quitado

 

Já parou para pensar que quitar uma dívida nem sempre resolve todos os problemas? Pois é, quando o assunto é o nome no cadastro de inadimplentes, a história pode ser um pouco mais complicada do que parece. Vamos entender melhor!

 

O Que Diz o STJ?

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que protestar a dívida, mesmo depois do endosso (transferência do título de crédito), é permitido. O endossatário, que é o novo dono da dívida, pode tomar medidas legais para cobrar o devedor e até incluí-lo no cadastro de inadimplentes.

 

Agora, aqui vem a parte delicada. Se, depois de quitar a dívida, o devedor ainda tem o nome no cadastro de inadimplentes, isso pode gerar um problema sério. O STJ diz que essa demora em tirar o nome do devedor do cadastro é um ato ilícito, ou seja, errado, que pode causar danos morais.

 

Quando a quitação não é Suficiente

 

Imagine que você pagou todas as parcelas do seu carro, mas o nome continua no cadastro de devedores. Isso pode acontecer quando a quitação é feita com o credor original, mas o novo dono do título (endossatário) não fica sabendo ou, pior ainda, sabe e não faz nada.

 

O STJ diz que, nesses casos, o endossatário pode ser responsabilizado pelos danos causados. Se ele sabia que a dívida foi paga e ainda assim manteve o nome no cadastro, a presunção de boa-fé dele vai por água abaixo. A boa-fé é como a confiança que a lei dá a quem está lidando com o título de crédito.

 

 

Manutenção Indevida no Cadastro de Inadimplentes: Quando a quitação não é o Fim da História

 

O Poder da Boa-fé

 

A boa-fé é um princípio importante no direito. Se alguém age de forma honesta e confiável, a lei presume que essa pessoa está agindo corretamente. Porém, quando se sabe que a dívida foi paga e mesmo assim se mantém o nome no cadastro de inadimplentes, a boa-fé pode ser questionada.

 

A lei diz que, se alguém paga a dívida, o credor tem até cinco dias úteis para tirar o nome do devedor do cadastro. É como um prazo para garantir que a pessoa que pagou não seja prejudicada.

 

Conclusão: Nem Sempre a quitação Resolve Tudo

 

Portanto, quitar a dívida não é o fim da história. Se o nome ainda estiver no cadastro de inadimplentes, é preciso agir. O STJ mostra que, se o novo dono do título sabia que a dívida foi paga e não fez nada, ele pode ser responsabilizado por isso.

 

Fica a dica: sempre fique de olho no seu nome e, se a dívida foi quitada, é direito seu ter o nome limpo. Se algo der errado, a lei está aí para proteger quem age de boa-fé. Até a próxima!

REsp 2.069.003-MS

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Ailton Weller

“Explorando o vasto campo do Direito com paixão e comprometimento, meu blog de notícias jurídicas é o espaço onde desvendo as complexidades legais, compartilho análises críticas e promovo a compreensão de questões jurídicas atuais. Juntos, navegamos pelas intricadas tramas da justiça, buscando iluminar os caminhos do conhecimento jurídico.”

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